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  • Por Nardon em 01 de Setembro de 2017

Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia ? não importando o valor recebido.
                                                                             
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.

Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".

Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional ? seja autônomo ou empregado ? e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.

Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora ? como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ?, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.

Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, eles já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.

Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
Fonte: Receita Federal

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